quarta-feira, 4 de março de 2009

SOBRE A PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL




Definição da profissão:

A profissão Serviço Social foi regulamentada, no Brasil, em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936.É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende atuar profissionalmente; há 24 CRESS e 3 delegacias de base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), órgãos de fiscalização do exercício profissional no país, dando cobertura a todos os estados. A Lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas seqüelas da questão social brasileira, que em outros termos, se revela nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras. A atuação profissional se faz, prioritariamente, por meio de instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e comunidades, que buscam apoio para desenvolverem sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos; podem ser da rede do Estado, privada e ONG's. A formação profissional é generalista, permitindo apreender as questões sociais e psicosociais com uma base teórico-metodológica direcionada à compreensão dos processos relacionados à economia e política da realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para atendimento às mazelas da sociedade. Para um competente exercício profissional é necessário um continuado investimento na qualificação, podendo dispor de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado disponíveis, capacitando-se em suas práticas específicas.


Áreas de atuação:

A atuação do assistente social se faz desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social. De modo geral, as instituições que requisitam o profissional de Serviço Social se ocupam de problemáticas relacionadas a: crianças moradoras de rua, em trabalho precoce, com dificuldades familiares ou escolares, sem escola, em risco social, com deficiências, sem família, drogadictas, internadas, doentes; adultos desempregados, drogadictos, em conflito familiar ou conjugal, aprisionados, em conflito nas relações de trabalho, hospitalizados, doentes, organizados em grupos de interesses políticos em defesa de direitos, portadores de deficiências; idosos asilados, isolados, organizados em centros de convivência, hospitalizados, doentes; minorias étnicas e demais expressões da questão social. Devido à experiência acumulada no trabalho institucional, a (o) Assistente Social tem-se caracterizado pelo seu interesse, competência e intervenção na gestão de políticas públicas e hoje contribuindo efetivamente na construção e defesa delas, a exemplo do Sistema Único de Saúde - SUS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, participando de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais, bem como das Conferências nos 3 níveis de governo, onde se traçam as diretrizes gerais de execução, controle e avaliação das políticas sociais.

A formação do (da) Assistente Social é de cunho humanista, portanto, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, tendo construído como projeto ético/ político e profissional, referendado em seu Código de Ética Profissional, o compromisso com a Liberdade, a Justiça e a Democracia. Para tal, o (a) Assistente Social deve desenvolver como postura profissional à capacidade crítica/reflexiva para compreender a problemática e as pessoas com as quais lida.

Texto elaborado pela Comissão de Orientação e Fiscalição Profissional - COFI - CFESS

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